Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025774
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS.
DEFICIENTE.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
PROVA.
Sumário:Para efeitos de IRS/97 a deficiência fiscalmente relevante devia ser comprovada através de atestado médico, conforme ao D.L. 202/96, de 23/10, donde constasse, após avaliação rigorosa do défice funcional e também da aplicação de meios de correcção ou compensação, um grau de incapacidade igual ou superior a 60% .
É lícita a recusa do atestado médico emitido anteriormente bem como a exigência de um outro, conforme ao D.L. 202/96, por parte da A.F ., porquanto uma e outra se inserem no poder dever de exigir a apresentação de documentos comprovativos de factos ou situações, nomeadamente, a deficiência, mencionados na declaração.
Nº Convencional:JSTA00058001
Nº do Documento:SAP20020619025774
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 2001/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 9/89 DE 1989/05/02 ART2.
DL 202/96 DE 1996/10/23.
EBFISC89 ART44 N5.
CIRS88 ART25 N3 ART86 ART119 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25714 DE 2002/03/06.; AC STA PROC25536 DE 2002/03/06.; AC STA PROC25693 DE 2001/06/27.
Aditamento: