Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028530
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
EXTINÇÃO DE CATEGORIA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CATEGORIA
VENCIMENTO
Sumário:I - O cargo de Adjunto do Director-Geral da Educação Fisica e Desportos foi extinto pelo DL 553/77, de 31/12.
II - A esse cargo corresponde na nova organica criada pelo DL 553/77 a categoria de Director de Serviços, letra D, a qual, por sua vez corresponde a de assessor, letra C, nos termos do mapa anexo ao DL 191-F/79, de 26/6.
III - O funcionario que, na categoria de Adjunto do Director-Geral da Educação Fisica e Desportos, efectivo, passou a licença ilimitada, tem direito, no reingresso, a ser provido em lugar da mesma categoria, ou seja, de assessor, letra C.
IV - So, porem, tem direito a criação de lugar dessa categoria para nele ser provido, isto e, so beneficia do regime do
DL 191-F/79, se em 1 de Julho de 1979, data da entrada desse diploma em vigor, se encontrava no exercicio efectivo de funções dirigentes.
Nº Convencional:JSTA00033328
Nº do Documento:SA119911029028530
Data de Entrada:06/26/1990
Recorrente:TRIGO , EDUARDO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART14 PAR1 ART17.
DL 82/83 DE 1983/03/03.
DL 553/77 DE 1977/12/31.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 ART12 N1 ART13.
DL 119/91 DE 1991/03/21.
DN 4/89 DE 1989/01/05 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10188 DE 1978/03/09.
Referência a Pareceres:P PGR 10/87 DE 1987/05/07 IN DR N178 IIS 1987/08/05.