Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024731
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
PROVA DOCUMENTAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Não constitui a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do art. 668 do Cod. Proc. Civil a oposição que existe entre a prova feita e as respostas aos quesitos.
II - Não se torna necessaria por virtude do julgamento na
1 instancia a prova documental (art. 706, n. 1, do Cod.
Proc. Civil) que poderia e deveria ter sido apresentada para prova de factos alegados e que, por falta dessa prova, foram dados como não provados pelo Tribunal Colectivo.
Nº Convencional:JSTA00028990
Nº do Documento:SA119871008024731
Data de Entrada:02/13/1987
Recorrente:SOCAPROL-SOC AGRICOLA PROGRESSO IRMÃOS UNIDOS LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4276
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC - PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C ART706 N1.