Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01005/06 |
| Data do Acordão: | 03/13/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO. ACTO DIVISÍVEL. ANULAÇÃO. CASO JULGADO. |
| Sumário: | Em concurso de promoção a lugar superior da carreira da função pública, o concorrente, que não recorreu da graduação que o colocava em lugar de excluído, não estava em condições de invocar a posição de exequente do Acórdão que anulou a classificação e graduação igualmente desfavorável de outro concorrente, com base em vício formal do procedimento, nem de retirar para si algum efeito útil daquela anulação, designadamente em requerimento à Administração em que formulava a pretensão de ser tratado como aquele outro candidato que tinha obtido anulação da sua graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00064062 |
| Nº do Documento: | SA12007031301005 |
| Data de Entrada: | 10/10/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 174/93 DE 1993/05/12 ART19 N3. CPTA02 ART161. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39384 DE 2003/01/22.; AC STA PROC26097 DE 1996/06/11.; AC STA PROC819/06 DE 2006/01/22.; AC STA PROC24504 DE 1989/02/08. |
| Aditamento: | |