Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO.
Sumário:I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II - Se o acórdão recorrido não chegou a emitir pronúncia expressa sobre dada questão jurídica, pois decidiu que essa era uma questão nova, e o acórdão fundamento emitiu pronúncia sobre tal questão, não há oposição de acórdãos, pois não há qualquer solução oposta.
III - Isto mesmo que o acórdão recorrido refira, a título incidental, que tomaria decisão diversa (da seguida no acórdão fundamento), se tal questão devesse e pudesse ser decidida.
Nº Convencional:JSTA00064428
Nº do Documento:SAP200707050174
Data de Entrada:02/26/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B.
CPPTRIB99 ART284.
Aditamento: