Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/07 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO. |
| Sumário: | I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - Se o acórdão recorrido não chegou a emitir pronúncia expressa sobre dada questão jurídica, pois decidiu que essa era uma questão nova, e o acórdão fundamento emitiu pronúncia sobre tal questão, não há oposição de acórdãos, pois não há qualquer solução oposta. III - Isto mesmo que o acórdão recorrido refira, a título incidental, que tomaria decisão diversa (da seguida no acórdão fundamento), se tal questão devesse e pudesse ser decidida. |
| Nº Convencional: | JSTA00064428 |
| Nº do Documento: | SAP200707050174 |
| Data de Entrada: | 02/26/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B. CPPTRIB99 ART284. |
| Aditamento: | |