Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004861
Data do Acordão:07/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PROVA
Sumário:Deve ser indeferido o pedido de suspensão da executoriedade da decisão recorrida, desde que o recorrente não alegou factos que mostrassem a possibilidade de prejuizos certos e reais emergentes directa e imediatamente da execução do acto impugnado.
Na resolução deste incidente não e admissivel qualquer diligencia destinada a produção de prova, designadamente a inspecção judicial.
Nº Convencional:JSTA00026461
Nº do Documento:SA119560713004861
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - MACHADO , ADOLFO
Recorrido 1:BARREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/07/20 IN COL OF VXI PAG488.
AC STA DE 1948/12/10 IN COL OF VXIV PAG639.
AC STA DE 1951/06/15 IN COL OF VXVII PAG492.
AC STA DE 1951/07/27 IN COL OF VXVII PAG536.
AC STA DE 1937/11/05 IN COL OF VIII PAR291.