Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026637 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IVA. TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES. EXAME À ESCRITA. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. DIRECTOR DE FINANÇAS. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | I - Se através de exame à escrita do contribuinte se constatarem inexactidões ou omissões justifica-se a tributação em IVA por presunções. II - O facto do director de finanças ter avalizado a tributação por presunções não o impede de presidir à comissão distrital de revisão. III - Não há aqui violação do dever de imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058224 |
| Nº do Documento: | SA220021016026637 |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2001/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART82 N1 N3 N4. CPTRIB91 ART78 ART81 ART85 N1 ART87 ART121. CPC96 ART722 N2. CPA91 ART44 D. |
| Aditamento: | |