Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006577
Data do Acordão:04/10/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
PESSOAL DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS
Sumário:Os funcionários dos serviços municipalizados de
águas e saneamento da Câmara Municipal do Porto podem ser promovidos, independentemente de possuirem ou não o 2 ciclo dos liceus ou habilitação equivalente, quando tenham sido admitidos naqueles serviços anteriormente à vigência do regulamento dos mesmos serviços, aprovado em 1943.
Nº Convencional:JSTA00022066
Nº do Documento:SA119640410006577
Recorrente:COELHO , FULGENCIO
Recorrido 1:CM DO PORTO - PRES DA CM DO PORTO - CRUZ , ADERITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 D.
RGU DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO DA CM DO PORTO ART23 ART30.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART5 ART13.