Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006577 |
| Data do Acordão: | 04/10/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO PESSOAL DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS PROMOÇÃO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS |
| Sumário: | Os funcionários dos serviços municipalizados de águas e saneamento da Câmara Municipal do Porto podem ser promovidos, independentemente de possuirem ou não o 2 ciclo dos liceus ou habilitação equivalente, quando tenham sido admitidos naqueles serviços anteriormente à vigência do regulamento dos mesmos serviços, aprovado em 1943. |
| Nº Convencional: | JSTA00022066 |
| Nº do Documento: | SA119640410006577 |
| Recorrente: | COELHO , FULGENCIO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO - PRES DA CM DO PORTO - CRUZ , ADERITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 D. RGU DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO DA CM DO PORTO ART23 ART30. DL 42046 DE 1958/12/23 ART5 ART13. |