Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000263
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SILVA MONTENEGRO
Descritores:FALÊNCIA
EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO DE EXECUÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
Sumário:Em processo de falência suscitando-se conflito de competência entre o Tribunal de Círculo de Leiria que solicitou o envio, pelas execuções fiscais do mesmo distrito, dos processos de natureza tributária aí pendentes contra a falida, e a entidade fiscal superintendente na zona que decidiu em sentido contrário, sob a razão de que havendo penhora nessas execuções fiscais, os processos respectivos devem prosseguir automaticamente no juízo fiscal, a decisão do conflito é no sentido de que cabe ao tribunal comum competência para fazer avocar para o processo de falência os processos de execução fiscal pendentes contra o falido.*
Nº Convencional:JSTA00041073
Nº do Documento:SAC19940505000263
Data de Entrada:03/25/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CHEFE DA 2 RF DE LEIRIA - TRIBUNAL DE CIRCULO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:POSITIVO JURISDIÇÃO CHEFE RF LEIRIA - TJ LEIRIA.
Decisão:DEC COMPETENTE TJ LEIRIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167 ART193.
CCIV66 ART7.
CPTRIB91 ART264 ART300 N1.
CPC67 ART1205.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/06/06 IN BMJ N388 PAG402.