Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000263 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SILVA MONTENEGRO |
| Descritores: | FALÊNCIA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO DE EXECUÇÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL |
| Sumário: | Em processo de falência suscitando-se conflito de competência entre o Tribunal de Círculo de Leiria que solicitou o envio, pelas execuções fiscais do mesmo distrito, dos processos de natureza tributária aí pendentes contra a falida, e a entidade fiscal superintendente na zona que decidiu em sentido contrário, sob a razão de que havendo penhora nessas execuções fiscais, os processos respectivos devem prosseguir automaticamente no juízo fiscal, a decisão do conflito é no sentido de que cabe ao tribunal comum competência para fazer avocar para o processo de falência os processos de execução fiscal pendentes contra o falido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041073 |
| Nº do Documento: | SAC19940505000263 |
| Data de Entrada: | 03/25/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CHEFE DA 2 RF DE LEIRIA - TRIBUNAL DE CIRCULO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | POSITIVO JURISDIÇÃO CHEFE RF LEIRIA - TJ LEIRIA. |
| Decisão: | DEC COMPETENTE TJ LEIRIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART167 ART193. CCIV66 ART7. CPTRIB91 ART264 ART300 N1. CPC67 ART1205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/06 IN BMJ N388 PAG402. |