Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023093 |
| Data do Acordão: | 07/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PREPARO PREPARO EM DOBRO NOTIFICAÇÃO ADVOGADO DOMICILIO PROFISSIONAL PROCURAÇÃO |
| Sumário: | I - Deve observar-se o disposto no paragrafo 2 do art. 28 do RSTA, quando o advogado signatario da petição não junta a procuração que lhe foi conferida pelo recorrente nem escolhe domicilio na sede do Tribunal, e se desconhece onde tem o seu escritorio. II - A notificação para o pagamento do preparo a que se refere o n. 1 do art. 41 do DL n. 267/85, de 16 de Julho, so tem lugar nos recursos interpostos perante o STA quando o signatario da petição não tiver escritorio na comarca de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00024248 |
| Nº do Documento: | SA119860724023093 |
| Data de Entrada: | 10/08/1985 |
| Recorrente: | TERENO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3512 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1985/07/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART28 PAR2. LPTA85 ART41 N1. CPC67 ART40 N2. |