Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023093
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PREPARO
PREPARO EM DOBRO
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
DOMICILIO PROFISSIONAL
PROCURAÇÃO
Sumário:I - Deve observar-se o disposto no paragrafo 2 do art. 28 do RSTA, quando o advogado signatario da petição não junta a procuração que lhe foi conferida pelo recorrente nem escolhe domicilio na sede do Tribunal, e se desconhece onde tem o seu escritorio.
II - A notificação para o pagamento do preparo a que se refere o n. 1 do art. 41 do DL n. 267/85, de
16 de Julho, so tem lugar nos recursos interpostos perante o STA quando o signatario da petição não tiver escritorio na comarca de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00024248
Nº do Documento:SA119860724023093
Data de Entrada:10/08/1985
Recorrente:TERENO , MARIA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3512
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1985/07/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART28 PAR2.
LPTA85 ART41 N1.
CPC67 ART40 N2.