Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022067 |
| Data do Acordão: | 03/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. PROVA. |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos de actos anuláveis são interpostos no prazo de dois meses, se o recorrente residir no Continente. II - O prazo para a interposição de recurso de acto expresso conta-se da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei. III - Se a notificação (ou a publicação) não contiver a fundamentação integral da decisão e as demais indicações legais, pode o interessado, dentro de um mês, requerer a notificação das que tenham sido omitidas, ou a passagem de certidão que as contenha. IV - Se o interessado usar desta faculdade, o prazo para o recurso conta-se a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha requerido. V - A apresentação do requerimento previsto no n° 1 do artigo 31° da LPTA pode ser provado por duplicado do mesmo com o registo de entrada no serviço que promoveu a publicação ou notificação, ou por documento autêntico (vg. despacho do Chefe de Repartição de Finanças ordenando a passagem da requerida certidão, aposto em tal requerimento). |
| Nº Convencional: | JSTA00053328 |
| Nº do Documento: | SA219980311022067 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | TOMAR 2000-CONSTRUÇÕES TÉCNICAS J M GRAÇA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N1 ART82 ART28 N2. |
| Aditamento: | |