Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022067
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
PROVA.
Sumário:I - Os recursos contenciosos de actos anuláveis são interpostos no prazo de dois meses, se o recorrente residir no Continente.
II - O prazo para a interposição de recurso de acto expresso conta-se da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei.
III - Se a notificação (ou a publicação) não contiver a fundamentação integral da decisão e as demais indicações legais, pode o interessado, dentro de um mês, requerer a notificação das que tenham sido omitidas, ou a passagem de certidão que as contenha.
IV - Se o interessado usar desta faculdade, o prazo para o recurso conta-se a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha requerido.
V - A apresentação do requerimento previsto no n° 1 do artigo 31° da LPTA pode ser provado por duplicado do mesmo com o registo de entrada no serviço que promoveu a publicação ou notificação, ou por documento autêntico (vg. despacho do Chefe de Repartição de Finanças ordenando a passagem da requerida certidão, aposto em tal requerimento).
Nº Convencional:JSTA00053328
Nº do Documento:SA219980311022067
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:TOMAR 2000-CONSTRUÇÕES TÉCNICAS J M GRAÇA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N1 ART82 ART28 N2.
Aditamento: