Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01392/19.3BELRA
Data do Acordão:02/25/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:Não é de admitir a revista exclusivamente incidente sobre a recusa, das instâncias, de produção de prova testemunhal num meio cautelar, se o recorrente deixa indemne a decisão de que não ocorre «fumus boni juris» e esta pronúncia até já transitou – porque a prova denegada, dado o seu objecto, não é susceptível de interferir com tal decisão.
Nº Convencional:JSTA000P27288
Nº do Documento:SA12021022501392/19
Data de Entrada:02/17/2021
Recorrente:A…………., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE TOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: