Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01392/19.3BELRA |
| Data do Acordão: | 02/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista exclusivamente incidente sobre a recusa, das instâncias, de produção de prova testemunhal num meio cautelar, se o recorrente deixa indemne a decisão de que não ocorre «fumus boni juris» e esta pronúncia até já transitou – porque a prova denegada, dado o seu objecto, não é susceptível de interferir com tal decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27288 |
| Nº do Documento: | SA12021022501392/19 |
| Data de Entrada: | 02/17/2021 |
| Recorrente: | A…………., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |