Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004700
Data do Acordão:06/01/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
PETIÇÃO INEPTA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - O facto de se qualificar de nulo de pleno direito o despacho ministerial recorrido e se concluir por pedir que como tal seja declarado não e circunstancia que se possa enquadrar na figura juridica de ineptidão, prevista na alinea c) do artigo 193 do Codigo de Processo Civil.
II - Improcede a alegação de ilegitimidade do recorrente fundada simplesmente na suposição de que certas arguições, tambem deduzidas no recurso, não podem alcançar exito.
III - Quando a lei exige que o despacho seja publicado no Diario do Governo, estabelece uma forma solene para a existencia do acto, de modo que so depois da publicação actua na ordem juridica e produz os seus efeitos, quer para se recorrer, quer para investir a pessoa a favor de quem foi proferido na situação individual por ele criada.
IV - Improcede, consequentemente, a arguição de incompetencia em razão do tempo baseada na data do despacho, e não na da sua publicação.
V - Nos casos previstos nos artigos 111 e 112 do Decreto n. 37272 a concessão de carreiras não e faculdade discricionaria, mas vinculada aos criterios estabelecidos no artigo 112.
VI - Desde que não se alegou facto especifico de preferencia, consignado no citado artigo 112, improcede a alegação de violação deste preceito.
Nº Convencional:JSTA00026427
Nº do Documento:SA119560601004700
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES DO ZEZERE LDA
Recorrido 1:MINCOM - VIUVA MONTEIRO & IRMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 PAR2 ART32.
ART29 ART32.
CPC39 ART193 C.
D 37272 DE 1948/12/31 ART98 PAR4 ART102 PARUNICO ART111.
D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO D 39439 DE 1953/11/19 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/05/25 IN DG IIS 1956/01/26.
AC STA DE 1952/01/18 IN COL OF VXVIII PAG52.
Referência a Doutrina:RLJ ANO60 PAG49.