Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028473 |
| Data do Acordão: | 02/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO DE GESTÃO PUBLICA DANO CAUSA DE PEDIR ACTO ILICITO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE SERVIÇOS MUNICIPAIS SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL ONUS DE PROVA PRESUNÇÃO LEGAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - Em Acções de Indemnização para ressarcimento de danos emergentes de actos de gestão publica, a causa de pedir consiste no conjunto de pressupostos exigidos pela Lei para que surja o direito a indemnização, - "Acto, Ilicitude, Culpa, Dano e Nexo de Causalidade entre este ultimo e o primeiro" - art. 2 do Dec. Lei 48051, de 21-11-67. II - A Lei 2110, de 19-8-61, impõe aos Serviços Municipais a sinalização das vias do Municipio que possam oferecer perigo para o transito e coloca a cargo das Camaras Municipais a conservação e reparação das estradas e caminhos municipais, reparações que devem ser efectuadas prontamente - seus artigos 2, 14 e 28. III - Sobre as Camaras Municipais e seu pessoal incide um conjunto de deveres funcionais impostos para evitar a lesão dos direitos dos utentes das vias, de cuja conservação e reparação são responsaveis, dai que, a ausencia de prova da observancia de tais deveres, conduza a presunção legal de culpa na produção dos danos resultantes de uma tal omissão, face ao estabelecido no n. 1 do artigo 493 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00030357 |
| Nº do Documento: | SA119910205028473 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | REIS , PAULA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART483 ART486 ART493 N1 ART496 ART563. CE54 ART1 N2 ART2 ART3. L 2110 DE 1961/08/19 ART2 ART14 ART28. CADM40 NA REDACÇÃO DO D 48051 DE 1967/11/21 ART366. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90. D 48051 DE 1967/11/21 ART2. |