Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01163/08.2BESNT |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Se as instâncias decidiram no mesmo sentido e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e inexiste motivo para pôr em causa essa jurisprudência, não há motivo para admitir o recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28925 |
| Nº do Documento: | SA22022020201163/08 |
| Data de Entrada: | 06/01/2020 |
| Recorrente: | A……………, S.A |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |