Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01163/08.2BESNT
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Se as instâncias decidiram no mesmo sentido e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e inexiste motivo para pôr em causa essa jurisprudência, não há motivo para admitir o recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA000P28925
Nº do Documento:SA22022020201163/08
Data de Entrada:06/01/2020
Recorrente:A……………, S.A
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: