Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029973
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:DIRECTOR GERAL DA ENERGIA
COMPETÊNCIA
EMPRESA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O Director-Geral de Energia tem competência própria para impôr sanção pecuniária a Empresas distribuidoras de combustíveis, por violação do artigo 45 do Decreto n. 29034, de 1/10/38;
II - Tal sanção reveste "natureza administrativa" e "não penal";
III - Não sendo de recusar, por inconstitucionais, as normas atributivas de competência à Autoridade Administrativa para aplicação de sanção não penal, não pode falar-se em usurpação de poder que só existirá quando a Autoridade Administrativa, sem que a lei lhe atribua esse poder, decida em matérias reservadas a Tribunais.
Nº Convencional:JSTA00035277
Nº do Documento:SA119920602029973
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:SHELL PORTUGUESA SA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1991/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:D 29034 DE 1938/10/01 ART45.
L 1947 DE 1937/02/12 BXIV BXXI.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1.
CONST89 ART266 N2 ART268 N2.
DL 212/88 DE 1988/06/17 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18919 DE 1989/03/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG50.