Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029973 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DA ENERGIA COMPETÊNCIA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SANÇÃO ADMINISTRATIVA USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - O Director-Geral de Energia tem competência própria para impôr sanção pecuniária a Empresas distribuidoras de combustíveis, por violação do artigo 45 do Decreto n. 29034, de 1/10/38; II - Tal sanção reveste "natureza administrativa" e "não penal"; III - Não sendo de recusar, por inconstitucionais, as normas atributivas de competência à Autoridade Administrativa para aplicação de sanção não penal, não pode falar-se em usurpação de poder que só existirá quando a Autoridade Administrativa, sem que a lei lhe atribua esse poder, decida em matérias reservadas a Tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00035277 |
| Nº do Documento: | SA119920602029973 |
| Data de Entrada: | 10/03/1991 |
| Recorrente: | SHELL PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1991/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | D 29034 DE 1938/10/01 ART45. L 1947 DE 1937/02/12 BXIV BXXI. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1. CONST89 ART266 N2 ART268 N2. DL 212/88 DE 1988/06/17 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18919 DE 1989/03/14. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG50. |