Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021301 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA ACESSO AOS TRIBUNAIS PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O princípio do due process of law implica que o legislador está vinculado ao estabelecimento de um processo justo, do devido procedimento, não podendo estabelecer arbitrariamente as regras processuais; II - O direito a um processo justo está compreendido no direito de acesso aos tribunais, previsto no art. 20, n. 1, da Constituição; III - O art. 356, n. 1, do Código de Processo Tributário, na medida em que é aplicável ao processo de oposição à execução fiscal, ao impor que o requerimento de interposição do recurso seja acompanhado das alegações e conclusões, contem uma exigência exorbitante do regime processual geral previsto no art. 171, n. 1, do CPT, sem que para o efeito se vislumbre uma razão plausível bastante. |
| Nº Convencional: | JSTA00047532 |
| Nº do Documento: | SA219970702021301 |
| Data de Entrada: | 12/11/1996 |
| Recorrente: | PROCAPITAL-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1. CPTRIB91 ART171 N1 ART356 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20933 DE 1997/03/19. |