Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021301
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
ACESSO AOS TRIBUNAIS
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O princípio do due process of law implica que o legislador está vinculado ao estabelecimento de um processo justo, do devido procedimento, não podendo estabelecer arbitrariamente as regras processuais;
II - O direito a um processo justo está compreendido no direito de acesso aos tribunais, previsto no art. 20, n.
1, da Constituição;
III - O art. 356, n. 1, do Código de Processo Tributário, na medida em que é aplicável ao processo de oposição à execução fiscal, ao impor que o requerimento de interposição do recurso seja acompanhado das alegações e conclusões, contem uma exigência exorbitante do regime processual geral previsto no art. 171, n. 1, do CPT, sem que para o efeito se vislumbre uma razão plausível bastante.
Nº Convencional:JSTA00047532
Nº do Documento:SA219970702021301
Data de Entrada:12/11/1996
Recorrente:PROCAPITAL-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1.
CPTRIB91 ART171 N1 ART356 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20933 DE 1997/03/19.