Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038972 |
| Data do Acordão: | 04/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Os trabalhadores auto-suspensos da prestação do trabalho, ao abrigo do art. 3, n. 1, da Lei n. 17/86, têm direito à percepção do subsídio de desemprego (art. 7, n. 1 ), mas (art. 7, n. 2) ficam obrigados ao cumprimento das condições exigidas, hoje, pelo D.L. n. 79-A/89, de 13/3, na redacção do D.L. n. 418/93, de 24/12, nomeadamente, a estarem disponíveis para o trabalho (arts. 2, n.1 e 4, n.2). II - Consequentemente, tais trabalhadores, recebendo subsídio de desemprego, estão obrigados a aceitar "emprego conveniente", propostos pelos Centros de Emprego, como os demais beneficiários, embora com as restrições definidas no art. 10 da Lei n. 17/86. III - Não tendo aceite o emprego proposto, por "actuação injustificada", o beneficiário do subsídio de desemprego, na situação referida em I, é passível da medida prevista no art. 32, al. a) do D.L. n. 79-A/89 - cessação do pagamento das prestações de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00050859 |
| Nº do Documento: | SA119980414038972 |
| Data de Entrada: | 11/07/1995 |
| Recorrente: | FARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GRM DE 1995/09/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1 ART4 ART7 N1 N2 ART10. DL 20/85 ART1 ART2 N1 B D F ART11 N1 A ART12 N1 B C. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 418/93 DE 1993/12/24 ART4 N2 ART27 N1 A ART32 A ART48 B. |