Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038972
Data do Acordão:04/14/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Os trabalhadores auto-suspensos da prestação do trabalho, ao abrigo do art. 3, n. 1, da Lei n. 17/86, têm direito à percepção do subsídio de desemprego
(art. 7, n. 1 ), mas (art. 7, n. 2) ficam obrigados ao cumprimento das condições exigidas, hoje, pelo D.L. n. 79-A/89, de 13/3, na redacção do D.L. n. 418/93, de 24/12, nomeadamente, a estarem disponíveis para o trabalho (arts. 2, n.1 e 4, n.2).
II - Consequentemente, tais trabalhadores, recebendo subsídio de desemprego, estão obrigados a aceitar "emprego conveniente", propostos pelos Centros de Emprego, como os demais beneficiários, embora com as restrições definidas no art. 10 da Lei n. 17/86.
III - Não tendo aceite o emprego proposto, por "actuação injustificada", o beneficiário do subsídio de desemprego, na situação referida em I, é passível da medida prevista no art. 32, al. a) do D.L. n. 79-A/89 - cessação do pagamento das prestações de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00050859
Nº do Documento:SA119980414038972
Data de Entrada:11/07/1995
Recorrente:FARIA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GRM DE 1995/09/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1 ART4 ART7 N1 N2 ART10.
DL 20/85 ART1 ART2 N1 B D F ART11 N1 A ART12 N1 B C.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 418/93 DE 1993/12/24 ART4 N2 ART27 N1 A ART32 A ART48 B.