Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0285/18.6BECBR
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RECURSO SUBORDINADO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso subordinado pode ser interposto pela parte vencida quanto às questões em que a decisão lhe foi desfavorável e, com excepção dos casos em que o recurso principal não venha a ser julgado por vicissitudes formais, a apreciação do recurso subordinado é obrigatória para o tribunal de recurso;
II - A ampliação do âmbito do objecto do recurso visa permitir ao recorrido a reabertura da discussão sobre determinados pontos que foram por si invocados na acção e julgados improcedentes, mas apenas se o recurso interposto, sem essa apreciação, for de procedência;
III - Embora visem objectivos semelhantes, existe, pois, uma diferença entre o recurso subordinado e a ampliação do âmbito do recurso: é que no recurso subordinado, à excepção da ocorrência de uma das vicissitudes formais legalmente prevista, o tribunal de recurso tem sempre que apreciar o recurso subordinado, ao passo que a ampliação do âmbito do recurso só é apreciada se o recurso principal proceder.
Nº Convencional:JSTA00071169
Nº do Documento:SA120210609285/18
Data de Entrada:03/31/2021
Recorrente:A.............
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA ART 140.º
CPTA ART 110.º
CPTA ART 144.º
CPC ART. 633.º
CPC ART. 636.º
CCIVIL66 ART. 9.º
Jurisprudência Nacional:AC STA 11/03/2021 PROC 02505/10
Aditamento: