Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0285/18.6BECBR |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso subordinado pode ser interposto pela parte vencida quanto às questões em que a decisão lhe foi desfavorável e, com excepção dos casos em que o recurso principal não venha a ser julgado por vicissitudes formais, a apreciação do recurso subordinado é obrigatória para o tribunal de recurso; II - A ampliação do âmbito do objecto do recurso visa permitir ao recorrido a reabertura da discussão sobre determinados pontos que foram por si invocados na acção e julgados improcedentes, mas apenas se o recurso interposto, sem essa apreciação, for de procedência; III - Embora visem objectivos semelhantes, existe, pois, uma diferença entre o recurso subordinado e a ampliação do âmbito do recurso: é que no recurso subordinado, à excepção da ocorrência de uma das vicissitudes formais legalmente prevista, o tribunal de recurso tem sempre que apreciar o recurso subordinado, ao passo que a ampliação do âmbito do recurso só é apreciada se o recurso principal proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00071169 |
| Nº do Documento: | SA120210609285/18 |
| Data de Entrada: | 03/31/2021 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPTA ART 140.º CPTA ART 110.º CPTA ART 144.º CPC ART. 633.º CPC ART. 636.º CCIVIL66 ART. 9.º |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 11/03/2021 PROC 02505/10 |
| Aditamento: | |