Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01193/04
Data do Acordão:06/21/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA.
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA.
CONTAGEM DO TEMPO DE ESTÁGIO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
PROGRESSÃO.
Sumário:I – Face ao disposto no art. 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho), o que releva para efeitos de mudança ou progressão de escalão é a antiguidade na categoria pelo que, por se tratar de categoria diferente, não releva para efeitos de mudança ou progressão no escalão remuneratório na categoria de liquidador tributário, o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário.
Nº Convencional:JSTA00062352
Nº do Documento:SA12005062101193
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DE 204/91 DE 1991/08/07 ART2 N2 A B.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 N2.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N2.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 ART47.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48069 DE 2001/12/11.; AC STA PROC1937/02 DE 2003/04/09.; AC STA PROC1673/03 DE 2004/05/11.; AC STA PROC47630 DE 2004/03/17.
Aditamento: