Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0423/20.9BEMDL.SA1
Data do Acordão:02/12/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROFESSOR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
Sumário:Estando estabilizada em diversas decisões do Tribunal Constitucional a interpretação de inconstitucionalidade do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, não se justifica admitir a revista.
Nº Convencional:JSTA000P35103
Nº do Documento:SA1202602120423/20
Recorrente:A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: