Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0882/11
Data do Acordão:06/05/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que a oposição de soluções jurídicas pressupõe identidade das questões suscitadas e resolvidas, perante quadro legal substancialmente idêntico e substancial identidade das situações fácticas.
Nº Convencional:JSTA000P15908
Nº do Documento:SAP201306050882
Data de Entrada:03/06/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: