Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046893
Data do Acordão:01/30/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
ACTO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:I - Nos recursos contenciosos respeitantes aos actos relativos à formação do contrato de empreitada de obras públicas, incluindo a respectiva interposição, aplica-se imperativamente o regime estabelecido pelo Dec. Lei nº 134/98, de 15/5.
II - Tal regime, que visa dar satisfação aos interesses dos concorrentes, em geral, e da própria Administração (celeridade e definição das situações antes da celebração dos contratos), deve assim ser visto como meio processual único para o fim em causa e não como alternativo à via comum.
Nº Convencional:JSTA00055644
Nº do Documento:SA120010130046893
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:ENGER-FONSECA CONSTRUTORES ACE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2 ART4 N1.
CCIV67 ART2 N2.
RSTA54 ART57 PAR4.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45904 DE 2000/05/03.; AC STA PROC45552 DE 2000/02/29.; AC STA PROC45968 DE 2000/04/06.; AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/03.
Aditamento: