Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046893 |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. ACTO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos respeitantes aos actos relativos à formação do contrato de empreitada de obras públicas, incluindo a respectiva interposição, aplica-se imperativamente o regime estabelecido pelo Dec. Lei nº 134/98, de 15/5. II - Tal regime, que visa dar satisfação aos interesses dos concorrentes, em geral, e da própria Administração (celeridade e definição das situações antes da celebração dos contratos), deve assim ser visto como meio processual único para o fim em causa e não como alternativo à via comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00055644 |
| Nº do Documento: | SA120010130046893 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | ENGER-FONSECA CONSTRUTORES ACE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2 ART4 N1. CCIV67 ART2 N2. RSTA54 ART57 PAR4. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45904 DE 2000/05/03.; AC STA PROC45552 DE 2000/02/29.; AC STA PROC45968 DE 2000/04/06.; AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/03. |
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