Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037054 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ACTIVIDADE COMERCIAL DESPEJO ADMINISTRATIVO ACTIVIDADE INDUSTRIAL |
| Sumário: | Não constitui actividade industrial, justificadora do decretamento do despejo de loja licenciada para comércio, ao abrigo do art. 165 do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, o facto de a locatária produzir pessoalmente molduras para quadros e peanhas para estatuetas que vende no local e proceder ao restauro de quadros que lhe são directamente confiados pelos seus clientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00042738 |
| Nº do Documento: | SA119951026037054 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | FREITAS , VERA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165. CCOM888 ART230 PAR1 ART464 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32350 DE 1994/05/27. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO ECONOMIA POLÍTICA 1959 PAG227. J PINTO FURTADO CÓDIGO COMERCIAL ANOTADO 1975 PAG17-52. FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 1965 V1 PAG55. |