Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021528
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
HIPOTECA.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
TERCEIRO.
Sumário:I - Em execução hipotecária promovida pela C.G.D., a penhora do bem hipotecado constitui mera emanação da hipoteca, pelo que não é relevante, para efeitos da dedução de embargos de terceiro àquela, a alegação de posse adquirida in medio tempore.
II - O embargante não é então, sequer terceiro, nos termos e para os efeitos do art. 101º, nº 2 do C.P.Civil, dada a sua própria legitimidade passiva para ser demandado na execução, ut. art. 56º, nº 2 do mesmo diploma.
III - Só assim não sucede quando o embargante procure demonstrar que a aludida garantia real lhe não é oponível.
Nº Convencional:JSTA00053404
Nº do Documento:SA219971001021528
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:COIMBRA , ALÍPIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 N2 ART1037 N2 ART56 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/05/14 PROC21230.; AC STA DE 1995/12/20 PROC13460.; AC STA DE 1997/06/11 PROC21186.; AC STA DE 1995/03/29 PROC18536.
Aditamento: