Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015053
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Não constando a localização da reserva de pedido formulado pelo interessado nem do respectivo processo gracioso, impõe-se o convite a que alude o n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, sob pena de preterição de formalidade essencial determinante da anulabilidade do despacho atributivo de uma reserva de 50000 pontos num patrimonio rustico de mais 93000 pontos;
II - A notificação simultanea dos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei n. 81/78 não atinge a finalidade a que se destina se a Administração se substituiu ao interessado na localização da reserva sem previo convite, e, consequentemente, se omite a respectiva comunicação ao rendeiro e aos trabalhadores da cooperativa ocupante.
Nº Convencional:JSTA00006824
Nº do Documento:SA119820517015053
Data de Entrada:09/09/1980
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2099
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N1 N3 ART16 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.