Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015053 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Não constando a localização da reserva de pedido formulado pelo interessado nem do respectivo processo gracioso, impõe-se o convite a que alude o n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, sob pena de preterição de formalidade essencial determinante da anulabilidade do despacho atributivo de uma reserva de 50000 pontos num patrimonio rustico de mais 93000 pontos; II - A notificação simultanea dos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei n. 81/78 não atinge a finalidade a que se destina se a Administração se substituiu ao interessado na localização da reserva sem previo convite, e, consequentemente, se omite a respectiva comunicação ao rendeiro e aos trabalhadores da cooperativa ocupante. |
| Nº Convencional: | JSTA00006824 |
| Nº do Documento: | SA119820517015053 |
| Data de Entrada: | 09/09/1980 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2099 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B ART44 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N1 N3 ART16 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13865 DE 1981/06/11. |