Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040887 |
| Data do Acordão: | 08/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - São pressupostos do uso do meio processual acessório de intimação para um comportamento: a) A violação, ou o fundado meio da violação, de normas de direito administrativo por particulares ou concessionários. b) A ofensa de interesses dignos de tutela jurisdicional. II - Para justificar a existência - em termos de juízo de prognose baseado em critérios de causalidade e razoabilidade - do pressuposto da al. b) do n. 1 do art. 86 da LPTA, é necessário que o requerente da providência alegue factos demonstrativos da lesão, da respectiva gravidade e da viabilidade da tutela jurisdicional desses interesses através de um meio, administrativo ou contencioso, o processo principal de que a providência é acessória. III - É para justificar esta última vertente do pressuposto da al. b), do n. 1, que surge a necessidade, ou pelo menos a utilidade, de o requerente indicar o meio principal, fazendo essa indicação pode logo preencher o requisito. Não o indicando, nem sendo, na maioria dos casos, uma evidência, a disponibilidade de um meio de tutela em concreto, o requerente da providência não conseguirá justificar o requisito da al. b) e a providência será indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00046483 |
| Nº do Documento: | SA119960828040887 |
| Data de Entrada: | 08/14/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SALVADOR PIERRE DE GOYRI PACHECO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/14 IN BMJ N384 PAG445.; AC STA PROC37901 DE 1995/03/21. |
| Aditamento: | |