Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040887
Data do Acordão:08/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - São pressupostos do uso do meio processual acessório de intimação para um comportamento: a) A violação, ou o fundado meio da violação, de normas de direito administrativo por particulares ou concessionários. b) A ofensa de interesses dignos de tutela jurisdicional.
II - Para justificar a existência - em termos de juízo de prognose baseado em critérios de causalidade e razoabilidade - do pressuposto da al. b) do n. 1 do art. 86 da LPTA, é necessário que o requerente da providência alegue factos demonstrativos da lesão, da respectiva gravidade e da viabilidade da tutela jurisdicional desses interesses através de um meio, administrativo ou contencioso, o processo principal de que a providência é acessória.
III - É para justificar esta última vertente do pressuposto da al. b), do n. 1, que surge a necessidade, ou pelo menos a utilidade, de o requerente indicar o meio principal, fazendo essa indicação pode logo preencher o requisito. Não o indicando, nem sendo, na maioria dos casos, uma evidência, a disponibilidade de um meio de tutela em concreto, o requerente da providência não conseguirá justificar o requisito da al. b) e a providência será indeferida.
Nº Convencional:JSTA00046483
Nº do Documento:SA119960828040887
Data de Entrada:08/14/1996
Recorrente:ALMEIDA , MANUEL
Recorrido 1:SALVADOR PIERRE DE GOYRI PACHECO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/14 IN BMJ N384 PAG445.; AC STA PROC37901 DE 1995/03/21.
Aditamento: