Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0978/16
Data do Acordão:09/29/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
Sumário:I - O recurso de uma decisão proferida numa reclamação de acto do órgão de execução fiscal que foi considerado urgente por força do disposto no art.º 278.º, n.º 3 do Código de Processo e Procedimento Tributário, mantém a natureza de processo urgente em todas as fases processuais desde que fundadamente se não decida em sentido contrário.
II - O processo de execução fiscal existe para a cobrança da dívida exequenda e a penhora de bens do devedor suficientes para satisfação do montante exequendo não encerra qualquer violação de qualquer princípio constitucional.
III - A penhora tem de obedecer a regras estritas de atingir o património do devedor apenas na medida do necessário para satisfação da dívida e relativamente aos bens que satisfazendo os direitos do credor menor dano causem ao devedor, não conferem a este o direito de exigir a substituição dos bens penhorados por outros de menor valor.
Nº Convencional:JSTA00069834
Nº do Documento:SA2201609290978
Data de Entrada:08/08/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST05 ART266.
LGT98 ART55.
CPPTRIB99 ART46.
CPA ART8.
Aditamento: