Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000921
Data do Acordão:06/15/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
INFRACÇÃO FISCAL
RECURSO OBRIGATORIO
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
Sumário:Tendo o reu sido condenado por varias infracções a lei do selo a nenhuma das quais corresponda multa aplicavel superior a 5000 escudos, não ha lugar a recurso obrigatorio do acordão da 2 instancia para o Supremo Tribunal Administrativo em virtude de a causa estar dentro da alçada daquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00013308
Nº do Documento:SA219770615000921
Data de Entrada:12/27/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:752
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 PARUNICO ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14922 DE 1964/03/04.