Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031298
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - A causa de pedir é constituída por facto ou conjunto de factos, a que o autor atribue efeito jurídico, não estando o Tribunal vinculado à qualificação jurídica que o autor faz da relação jurídica em que esses factos se integram.
II - A possibilidade de a Administração executar de forma coerciva os seus actos administrativos, sem recorrer a Tribunal, não é absoluta e tem, pelo menos e sob pena de usurpação de poder, o limite dos casos em que a execução implique que se dirima um conflito, o que só um tribunal, mesmo administrativo mas com plena jurisdição, poderá fazer.
Nº Convencional:JSTA00037188
Nº do Documento:SA119930603031298
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:FONTOURA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 N4.
CPA91 ART149 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG130.
GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG431.
M.
LONG LES GRANDS ARRÊTS DE LA JURISPRUDENCE ADMINISTRATIVE 9ED PAG74-75.