Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031298 |
| Data do Acordão: | 06/03/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ENFERMEIRO BOLSA DE ESTUDO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CAUSA DE PEDIR LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - A causa de pedir é constituída por facto ou conjunto de factos, a que o autor atribue efeito jurídico, não estando o Tribunal vinculado à qualificação jurídica que o autor faz da relação jurídica em que esses factos se integram. II - A possibilidade de a Administração executar de forma coerciva os seus actos administrativos, sem recorrer a Tribunal, não é absoluta e tem, pelo menos e sob pena de usurpação de poder, o limite dos casos em que a execução implique que se dirima um conflito, o que só um tribunal, mesmo administrativo mas com plena jurisdição, poderá fazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00037188 |
| Nº do Documento: | SA119930603031298 |
| Data de Entrada: | 10/22/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Recorrido 1: | FONTOURA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4. CPA91 ART149 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG130. GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG431. M. LONG LES GRANDS ARRÊTS DE LA JURISPRUDENCE ADMINISTRATIVE 9ED PAG74-75. |