Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002913
Data do Acordão:02/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
CADEIRA GIRATORIA
Sumário:São considerados "bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias" as cadeiras giratorias utilizadas pelos operarios junto das maquinas de confecção de vestuario e, por isso, abrangidas pela verba 23 da lista I anexa ao
Codigo do Imposto de Transacções (CIT).
Nº Convencional:JSTA00005649
Nº do Documento:SA219860226002913
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A FERNANDO & PINA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 VERBA 23 DA LISTA I.
CIT66 ART5 PAR2.