Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020191 |
| Data do Acordão: | 02/28/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada, em obediencia ao disposto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 256-A/77, perante os serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado e cuja competencia integre o dever de receber documentos dessa especie e de os movimentar em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida. II - O recurso de um despacho do director-geral da Organização e Recursos Humanos (ORH) cuja petição embora apresentada dentro do prazo na Junta Nacional do Vinho (JNV), chega a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos (DGORH) ja depois de o mesmo prazo ter decorrido, e de rejeitar por extemporaneidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00012036 |
| Nº do Documento: | SA119850228020191 |
| Data de Entrada: | 01/18/1984 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ORH DO MAFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 719 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ORH DO MAFA DE 1983/07/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31. |