Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020191
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada, em obediencia ao disposto no artigo
2, n. 1, do Decreto-Lei 256-A/77, perante os serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado e cuja competencia integre o dever de receber documentos dessa especie e de os movimentar em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida.
II - O recurso de um despacho do director-geral da Organização e Recursos Humanos (ORH) cuja petição embora apresentada dentro do prazo na Junta Nacional do Vinho (JNV), chega a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos (DGORH) ja depois de o mesmo prazo ter decorrido, e de rejeitar por extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00012036
Nº do Documento:SA119850228020191
Data de Entrada:01/18/1984
Recorrente:MATOS , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DA ORH DO MAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ORH DO MAFA DE 1983/07/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31.