Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038735 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. VÍCIO DE FORMA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não obstante o disposto no artigo 57º da L.P.T.A. a ordem do conhecimento dos vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado, depende da especificidade de cada caso, conforme o prudente critério do julgador, devendo dar prioridade à apreciação do vício de forma, sempre que da respectiva procedência possa resultar o apuramento de novos factos susceptíveis de influírem substancialmente na decisão a proferir, ou se torne indispensável verificar se o Autor do acto teve ou não em conta, todos os requisitos ou factores previstos na lei para a sua prolação. II - Tendo em atenção o disposto no art. 125º do C.P.A. o acto administrativo está devidamente fundamentado, sempre que, perante o itinerário cognitivo e valorativo dele constante, possa, um destinatário normal, ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido. III - Está indevidamente fundamentado o acto que não deixa transparecer as razões ou motivos, sejam eles quais forem, que levaram o seu Autor ao indeferimento, do pedido de integração de um médico no quadro do pessoal de um Hospital, findo o período de Instalação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054290 |
| Nº do Documento: | SA119971028038735 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPA91 ART125. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART84 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/07 IN AD N325.; AC STA PROC18054 DE 1989/11/10. |
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