Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038735
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
VÍCIO DE FORMA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não obstante o disposto no artigo 57º da L.P.T.A. a ordem do conhecimento dos vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado, depende da especificidade de cada caso, conforme o prudente critério do julgador, devendo dar prioridade à apreciação do vício de forma, sempre que da respectiva procedência possa resultar o apuramento de novos factos susceptíveis de influírem substancialmente na decisão a proferir, ou se torne indispensável verificar se o Autor do acto teve ou não em conta, todos os requisitos ou factores previstos na lei para a sua prolação.
II - Tendo em atenção o disposto no art. 125º do C.P.A. o acto administrativo está devidamente fundamentado, sempre que, perante o itinerário cognitivo e valorativo dele constante, possa, um destinatário normal, ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido.
III - Está indevidamente fundamentado o acto que não deixa transparecer as razões ou motivos, sejam eles quais forem, que levaram o seu Autor ao indeferimento, do pedido de integração de um médico no quadro do pessoal de um Hospital, findo o período de Instalação.
Nº Convencional:JSTA00054290
Nº do Documento:SA119971028038735
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CPA91 ART125.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART84 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/07 IN AD N325.; AC STA PROC18054 DE 1989/11/10.
Aditamento: