Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021306 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE CONCLUIR OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Não constitui exigência formal os ónus de alegar e do ónus de concluir a alusão expressa à sentença recorrida e o ataque frontal e expresso dos seus defeitos (art. 690 do CPC); II - As conclusões do recurso são os fundamentos pelos quais se pede a alteração ou anulação da decisão (art. 690, n. 1, do CPC); III - O objecto do recurso é constituído pela parte dispositiva da sentença ou acórdão recorridos ou pelas suas decisões distintas, pois são estas e só estas as questões a resolver pelo tribunal de recurso (art. 684, n. 2, do CPC); IV - Se as conclusões forem deficientes, deve o juiz ou o relator convidar o recorrente a completá-las, não podendo rejeitar o recurso ou não conhecer do seu objecto sem se fazer esse convite (art. 690, n. 3, do CPC); V - Não tem base legal a prática de rejeitar o recurso ou não conhecer do seu objecto pelo facto de o recorrente não atacar frontal e expressamente a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00049657 |
| Nº do Documento: | SA219980701021306 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 N1 A N3 ART199 N1 ART201 N1 ART508 N2 N3 ART690 N1 N4. |
| Aditamento: | |