Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/18.4BESNT
Data do Acordão:05/06/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
OPÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - Sem prejuízo de o legislador nacional ter alterado o CIRC, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/EU (que alterou a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados- membros diferentes) e adequado o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, não era exequível, pela própria natureza do regime, fazê-lo sem dependência da manifestação de opção e com efeitos retractivos, sob pena de total subversão dos objetivos que estão na base deste regime especial de tributação.
II - A aplicação do RETGS não é automática.
III - Estando as Recorrentes convictas da desconformidade do direito interno com o direito da União Europeia (leia-se, até à alteração do CIRC, pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro) nada as impedia de requerer, junto da ATA, no prazo previsto, a aplicação do RETGS, nos termos pretendidos, ainda que através de um requerimento ad hoc. Tal obrigaria a ATA a emitir uma pronúncia sobre tal pretensão, a qual, em caso desfavorável aos interesses das Requerentes, sempre seria passível de contestação.
IV - No caso, não está em causa o não acolhimento de normas de direito da União, qualquer discriminação não admitida pelo TFUE, a violação da liberdade de estabelecimento. O que ocorre é o não cumprimento de um requisito, previsto na lei interna, necessário para a aplicação de um regime de tributação que é facultativo, requisito esse que exige uma opção, tomada com antecedência em relação ao termo do exercício fiscal, tanto para sociedades residentes, como para não residentes.
Nº Convencional:JSTA000P35555
Nº do Documento:SA2202605060935/18
Recorrente:A..., S.A. E OUTRO(S)
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: