Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029982 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AVALIAÇÃO CURRICULAR PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Na fixação dos factores a ponderar na apreciação curricular, prevista no artigo 14 do DL n. 389/88, o júri não dispõe de margem alguma de livre apreciação e decisão, antes está vinculado à observância do preceituado no n. 5 desse artigo. II - Está também vinculado ao acatamento do peso específico do factor "Exercício de actividades nos ógãos de gestão dos institutos" (al. c) do n. 5) estabelecido no n. 6. III - A introdução de um factor correctivo do que o júri tem por peso excessivo do factor referido em II infringe o n. 6 do artigo 14 e inquina o acto classificativo de violação da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00050409 |
| Nº do Documento: | SAP19981110029982 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | NATIVIDADE , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC PLENO DA SUBS DO CA DE 1992/10/01 E 1994/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 389/88 DE 1988/10/25 ART14. |