Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029982
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AVALIAÇÃO CURRICULAR
PODER VINCULADO
Sumário:I - Na fixação dos factores a ponderar na apreciação curricular, prevista no artigo 14 do DL n. 389/88, o júri não dispõe de margem alguma de livre apreciação e decisão, antes está vinculado à observância do preceituado no n. 5 desse artigo.
II - Está também vinculado ao acatamento do peso específico do factor "Exercício de actividades nos ógãos de gestão dos institutos" (al. c) do n. 5) estabelecido no n. 6.
III - A introdução de um factor correctivo do que o júri tem por peso excessivo do factor referido em II infringe o n. 6 do artigo 14 e inquina o acto classificativo de violação da lei.
Nº Convencional:JSTA00050409
Nº do Documento:SAP19981110029982
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:NATIVIDADE , GUSTAVO
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC PLENO DA SUBS DO CA DE 1992/10/01 E 1994/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 389/88 DE 1988/10/25 ART14.