Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003403
Data do Acordão:04/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
ACEITE
LETRA
CUSTAS
EXECUTADO
Sumário:Para o caso de absolvição da instancia do executado pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, cabe a este suportar o pagamento das custas.
Nº Convencional:JSTA00005687
Nº do Documento:SA219860416003403
Data de Entrada:06/28/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DOMINGOS DE OLIVEIRA SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:361
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 275/82 DE 1982/07/15.
CPC67 ART446 N1.