Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026720
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - O comissario da PSP, punido com 10 dias de suspensão, por ter dado um empurrão a um subordinado, quando comandava o policiamento a saida de um jogo de futebol, para proteger os jogadores de um clube visitante da terra onde os factos se passaram e que dele recebeu, em resposta imediata, uma bofetada ou um soco, e que usou a parte metalica do seu pingalim para agredir na cabeça, por duas vezes, esse subordinado, causando-lhe lesões que impuseram o seu transporte ao hospital para tratamento, não agiu no exercicio de um dever legal, que legitimasse essa conduta, nem actuou por forma que não lhe seria exigivel outra conduta, de modo que se pudesse concluir que agiu com exclusão de culpa.
II - Tais condutas infrigiram os preceitos do art. 4 (com referencia ao art. 142 do Codigo Penal) e aos deveres 16,
29 e 34 do art. 5 do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pelo Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955, pelo que o acto do membro do Governo que confirmou, em recurso hierarquico necessario, a aplicação daquela pena de 10 dias de suspensão, aplicada no respectivo processo disciplinar pelo General Comandante-Geral da PSP, não enferma de vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00028181
Nº do Documento:SA119900424026720
Data de Entrada:01/12/1989
Recorrente:MARQUES , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2933
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART4 ART5 N16 N29 N34.
CP82 ART142.