Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026720 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO VIOLAÇÃO DE LEI REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Sumário: | I - O comissario da PSP, punido com 10 dias de suspensão, por ter dado um empurrão a um subordinado, quando comandava o policiamento a saida de um jogo de futebol, para proteger os jogadores de um clube visitante da terra onde os factos se passaram e que dele recebeu, em resposta imediata, uma bofetada ou um soco, e que usou a parte metalica do seu pingalim para agredir na cabeça, por duas vezes, esse subordinado, causando-lhe lesões que impuseram o seu transporte ao hospital para tratamento, não agiu no exercicio de um dever legal, que legitimasse essa conduta, nem actuou por forma que não lhe seria exigivel outra conduta, de modo que se pudesse concluir que agiu com exclusão de culpa. II - Tais condutas infrigiram os preceitos do art. 4 (com referencia ao art. 142 do Codigo Penal) e aos deveres 16, 29 e 34 do art. 5 do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pelo Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955, pelo que o acto do membro do Governo que confirmou, em recurso hierarquico necessario, a aplicação daquela pena de 10 dias de suspensão, aplicada no respectivo processo disciplinar pelo General Comandante-Geral da PSP, não enferma de vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00028181 |
| Nº do Documento: | SA119900424026720 |
| Data de Entrada: | 01/12/1989 |
| Recorrente: | MARQUES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2933 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART4 ART5 N16 N29 N34. CP82 ART142. |