Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027976
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
CONTRAVENÇÃO
INIBIÇÃO DE EXERCÍCIO
EMPREGADO BANCÁRIO
Sumário:A competência para a apreciação jurisdicional das transgressões ou contravenções cabe ao foro criminal, nos termos do nosso direito positivo, estando expressamente excluídos da jurisdição administrativa os actos relativos ao exercício da acção penal, nos termos do artigo 4, n. 1, alínea d) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00033568
Nº do Documento:SA119911219027976
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:SOUSA , EMANUEL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1989/07/15.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 N2 ART27 ART168 N1 ART282 N3.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 N2 ART93 ART96.
DL 301/75 DE 1975/06/20 ART4 N2.
DL 136/79 DE 1979/03/28 ART5 N2 III.
CP82 ART97.
DL 349-B/83 DE 1983/07/30.
ETAF84 ART4 N1 D.
D 24/86 DE 1986/02/18 ART8.
CPP87 ART3.
Aditamento:Assim, carece o S.T.A. de competência para conhecer do recurso interposto do acto do S.E. do Tesouro que aplicou a medida de inibição do exercício de cargo em instituições bancárias.