Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039872
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do DL n. 323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no
Mapa II, anexo àquele diploma.
II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto.
III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em supra
I, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00047702
Nº do Documento:SAP19970709039872
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:COSTA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC39872.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12 ANEXOII.
CONST89 ART185 ART202 D F ART267 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC37646 DE 1997/05/14.; AC STAPLENO PROC39539 DE 1997/05/14.
Aditamento: