Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032764
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Causa de pedir, nos recursos contenciosos é a indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto impugnado.
II - Devem, pois, ser expostos na petição do recurso contencioso todos os factos e razões de direito que servem de fundamento ao pedido.
III - Excepcionalmente, podem ser invocados nas alegações finais vícios que alegadamente tenham chegado ao conhecimento do recorrente posteriormente à interposição do recurso, sendo, porém, necessário que se prova ou presuma o conhecimento superveniente.
IV - Não se configurando o indeferimento tácito como um verdadeiro acto administrativo não está sujeito à obrigatoriedade de fundamentação que apenas se reporta a actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00048337
Nº do Documento:SA119971211032764
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:AFONSO , MARIA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA HABITAÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34.
CONST92 ART13 ART266 ART268.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART5 ART6 ART124 N1.
LPTA85 ART36 D ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38275 DE 1996/02/15.
AC STA PROC32471 DE 1994/01/27.
AC STA PROC28846 DE 1991/02/07.
AC STA PROC26967 DE 1991/07/02.
AC STA PROC35121 DE 1997/04/30.
AC STA DE 1997/07/13 IN AP-DR DE 1996/08/21.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG398.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG495.
OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG84.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG162.