Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032764 |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR PETIÇÃO INDEFERIMENTO TÁCITO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Causa de pedir, nos recursos contenciosos é a indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto impugnado. II - Devem, pois, ser expostos na petição do recurso contencioso todos os factos e razões de direito que servem de fundamento ao pedido. III - Excepcionalmente, podem ser invocados nas alegações finais vícios que alegadamente tenham chegado ao conhecimento do recorrente posteriormente à interposição do recurso, sendo, porém, necessário que se prova ou presuma o conhecimento superveniente. IV - Não se configurando o indeferimento tácito como um verdadeiro acto administrativo não está sujeito à obrigatoriedade de fundamentação que apenas se reporta a actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00048337 |
| Nº do Documento: | SA119971211032764 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | AFONSO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA HABITAÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34. CONST92 ART13 ART266 ART268. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART5 ART6 ART124 N1. LPTA85 ART36 D ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38275 DE 1996/02/15. AC STA PROC32471 DE 1994/01/27. AC STA PROC28846 DE 1991/02/07. AC STA PROC26967 DE 1991/07/02. AC STA PROC35121 DE 1997/04/30. AC STA DE 1997/07/13 IN AP-DR DE 1996/08/21. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG398. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG495. OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG84. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG162. |