Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003821
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ACTO DESTACAVEL
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DESTACAVEL
CASO RESOLVIDO
Sumário:Constitui acto destacavel do processo gracioso de pedido de isenção de direitos aduaneiros o despacho do subdirector-geral das Alfandegas que fixou um prazo para a exportação de produtos importados ao abrigo do Decreto-Lei n. 107/70, de 17 de Março.
Não se tendo recorrido desse despacho, o mesmo firmou-se na ordem juridica, pelo que não tinha a autoridade recorrida, o Sr. Secretario de Estado do Orçamento, de sobre ele se pronunciar obrigatoriamente.
Assim não se verifica o acto de indeferimento tacito do requerido.
Deve, por isso, o recurso contencioso respectivo ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00024780
Nº do Documento:SA219890315003821
Data de Entrada:02/21/1986
Recorrente:SILVERIO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 107/70 DE 1970/03/17.
DL 46311 DE 1964/04/27 ART426 ART455 N1 ART456 N1 ART461.