Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003821 |
| Data do Acordão: | 03/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ACTO DESTACAVEL INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ACTO DESTACAVEL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Constitui acto destacavel do processo gracioso de pedido de isenção de direitos aduaneiros o despacho do subdirector-geral das Alfandegas que fixou um prazo para a exportação de produtos importados ao abrigo do Decreto-Lei n. 107/70, de 17 de Março. Não se tendo recorrido desse despacho, o mesmo firmou-se na ordem juridica, pelo que não tinha a autoridade recorrida, o Sr. Secretario de Estado do Orçamento, de sobre ele se pronunciar obrigatoriamente. Assim não se verifica o acto de indeferimento tacito do requerido. Deve, por isso, o recurso contencioso respectivo ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024780 |
| Nº do Documento: | SA219890315003821 |
| Data de Entrada: | 02/21/1986 |
| Recorrente: | SILVERIO & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 107/70 DE 1970/03/17. DL 46311 DE 1964/04/27 ART426 ART455 N1 ART456 N1 ART461. |