Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029563
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
Sumário:As prestações percebidas por empregados da Caixa Geral de Depósitos a título de isenção de horário de trabalho e de participação nos lucros da mesma não se enquadram no disposto nos arts. 47 n. 1 alínea b), 48 e 6 n. 1 do Estatuto da Aposentação e por isso não influem no cômputo da remuneração atendível para efeitos de fixação da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00033380
Nº do Documento:SA119911114029563
Data de Entrada:05/29/1919
Recorrente:ADMINISTRADOR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:ARAUJO , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 211/89 DE 1989/06/30 ART6 ART39 N6.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART89.
EA72 ART6 N2 ART47 ART48.
DL 211/89 DE 1989/06/30 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28296 DE 1990/10/11.
AC STA PROC29110 DE 1991/06/20.
AC STA PROC29236 DE 1991/07/02.
AC STA PROC29432 DE 1991/10/24.