Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/03 |
| Data do Acordão: | 05/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS. DANO. |
| Sumário: | I - Dano, enquanto pressuposto da responsabilidade civil, é toda a perda ou prejuízo patrimonial ou não patrimonial produzido na esfera jurídica do lesado, podendo traduzir-se num prejuízo sofrido in natura, como seja a perda ou destruição de um objecto (dano real), ou num valor pecuniário indicativo de uma diminuição abstracta do património (dano de cálculo). II - A não concretização de um contrato promessa de venda de terrenos a terceiro, por determinado preço, em consequência de uma deliberação camarária ilegal, não consubstancia, por si só, um dano efectivo para os Autores, que não deixaram de ser proprietários dos terrenos, aliás normalmente valorizados, nem os alienaram por preço inferior ao da promessa de compra inviabilizada, não tendo igualmente invocado qualquer outro prejuízo daí resultante, pelo que não sofreram uma deterioração patrimonial em consequência da deliberação ilícita. |
| Nº Convencional: | JSTA00059318 |
| Nº do Documento: | SA1200305290480 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 ART1 ART4. CC66 ART483 ART562 ART563 ART564. CPC ART661 N2 ART653 ART712 N4. |
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