Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0525/03
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - A impugnação judicial e não a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria tributária é o meio legalmente previsto como adequado à sindicância contenciosa de liquidação emolumentar.
II - E só pode operar-se a convolação para o meio processual adequado - a impugnação judicial (cfr. arts. 199º do CPC e 97º da LGT e arts. 165º do CPT e 145º do CPPT ) se, além do mais, se não mostrar porventura precludido o respectivo prazo legal que é de 90 dias, peremptório, de caducidade e do conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00060168
Nº do Documento:SA2200310080525
Data de Entrada:03/07/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART165 ART123.
CPPTRIB99 ART145 ART102.
LGT98 ART97 N3.
CPC96 ART199.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24194 DE 2000/05/24.; AC STA PROC23747 DE 1999/10/06.; AC STA PROC163-30 DE 2003/03/12.; AC STA PROC775-03 DE 2003/06/04.; AC TC 435/98 DE 1998/07/16 IN DR SII DE 1998/12/10.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE CAMPOS BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA LEI GERAL TRIBUTARIA COMENTADA E ANOTADA PAG422
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