Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035847
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I - A admissão de propostas em processo de concurso de empreitada de obras públicas adquire valor de "caso decidido" ou "caso resolvido", se a deliberação, de que a mesma é objecto não for impugnada por meio de reclamação, no próprio acto do concurso.
II - Se, no recurso da decisão final de adjudicação de empreitada, for arguido como único vício ter sido admitida uma proposta que, no entender do recorrente, devia ter sido recusada, deve o mesmo ser rejeitado por, quanto a este aspecto, aquela decisão ser meramente confirmativa da deliberação referida em I e, por isso, irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00046091
Nº do Documento:SA119970218035847
Data de Entrada:09/22/1994
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES GOMES DO MONTE SA
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART80 ART85 N3 ART86 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10189 DE 1978/02/23.
AC STA PROC12160 DE 1981/07/16.
AC STA PROC22726 DE 1980/05/15 IN AD N305 PAG634 - PAG654.
AC STA PROC22217 DE 1988/09/27.
AC STA PROC30262 DE 1992/05/19 IN AP-DR PAG3178 - PAG3182.