Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013307 |
| Data do Acordão: | 03/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Na apreciação do vicio de forma deve seguir-se a ordem pela qual as formalidades se inserem ao longo do processo gracioso. II - Não constitui formalidade essencial a comunicação a empresa agricola, explorante da area ocupada, na localização da reserva, quando esta absorve toda aquela area. III - Tambem não integra formalidade essencial a elaboração da informação tecnica e juridica a que se reporta o artigo 14, n. 2, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril. IV - A fundamentação exigivel determina-se em função do tipo legal de cada acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007839 |
| Nº do Documento: | SA119810319013307 |
| Data de Entrada: | 06/06/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MARTINS , AMANDIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. CPC67 ART288 ART660. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART32 N1 N3 ART62. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N1 N2 ART9 ART10 ART12 N3 ART14 N2 ART16 ART19 ART26 ART27. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 C N2 N3. |