Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013307
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Na apreciação do vicio de forma deve seguir-se a ordem pela qual as formalidades se inserem ao longo do processo gracioso.
II - Não constitui formalidade essencial a comunicação a empresa agricola, explorante da area ocupada, na localização da reserva, quando esta absorve toda aquela area.
III - Tambem não integra formalidade essencial a elaboração da informação tecnica e juridica a que se reporta o artigo
14, n. 2, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
IV - A fundamentação exigivel determina-se em função do tipo legal de cada acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007839
Nº do Documento:SA119810319013307
Data de Entrada:06/06/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MARTINS , AMANDIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
CPC67 ART288 ART660.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART32 N1 N3 ART62.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N1 N2 ART9 ART10 ART12 N3 ART14 N2 ART16 ART19 ART26 ART27.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 C N2 N3.