Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043089
Data do Acordão:02/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
NULIDADE DE SENTENÇA
LITIGANCIA DE MÁ-FÉ
ENTIDADE PUBLICA
Sumário:I - Os tribunais superiores carecem de competência para a instrução e julgamento de procedimentos cautelares inominados.
II - Não existe a nulidade de sentença p. na al. d) do n. 1 do art. 668 quanto o juiz, no quadro jurídico traçado decide que certa questão não é pertinente à solução a dar ao litígio.
III - As entidades públicas ou seus representantes não são susceptíveis de condenação por litigância de má-fé, face ao interesse público e á oficiosidade subjacentes
às respectivas actuações, mesmo o nível juridico- -processual.
Nº Convencional:JSTA00048752
Nº do Documento:SA119980219043089
Data de Entrada:10/05/1997
Recorrente:PRES DA CM DE SANTAREM
Recorrido 1:SCALURBA - SOC CONSTRUTORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:CPC96 ART383 N2 ART456 N2 ART458 ART668 N1 D.
LPTA85 ART3.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART21 N1 ART61.
CPA91 ART108.
DL 400/84 DE 1984/12/30 ART81 N2.