Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031371
Data do Acordão:12/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PETIÇÃO DEFICIENTE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROCESSO URGENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:No incidente de supensão de eficácia dos actos administrativos não é possível convidar o requerente a corrigir ou completar a sua petição nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil dado o carácter urgente desta providência cautelar.
Nº Convencional:JSTA00037294
Nº do Documento:SA119921229031371
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:SAN , LO
Recorrido 1:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA GMACAU DE 1991/07/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART477.
LPTA85 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA PROC26239 DE 1989/03/02.
AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.