Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030215
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MANDATÁRIO JUDICIAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - Justo impedimento é, nos termos do n. 1 do artigo 140 do CPC, o evento normalmente imprevísivel estranho à vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto, por si, ou por mandatário.
II - Sendo obrigatória, no contencioso administrativo, a constituição de advogado - artigo 5 da LPTA - o recurso para o Tribunal Constitucional só pelo advogado pode ser interposto.
III - Não consubstancia justo impedimento não ter o advogado constituído interposto recurso de acórdão do Pleno do
STA para o Tribunal Constitucional ao arrepio de instruções que lhe terão sido transmitidas pela mandante, omitindo-se no requerimento em que foi suscitado tal incidente processual qualquer referência a uma eventual impossibilidade por parte do mandatário em interpôr o referido recurso.
Nº Convencional:JSTA00037114
Nº do Documento:SAP19930323030215
Data de Entrada:05/19/1992
Recorrente:MONTERROSO , LUIS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INCIDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART32 N2 ART39 N2 ART146 N1 ART685 N1.
LPTA85 ART5.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART69.
CONST89 ART20.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART7 ART8.