Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030215 |
| Data do Acordão: | 03/23/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MANDATÁRIO JUDICIAL RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - Justo impedimento é, nos termos do n. 1 do artigo 140 do CPC, o evento normalmente imprevísivel estranho à vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto, por si, ou por mandatário. II - Sendo obrigatória, no contencioso administrativo, a constituição de advogado - artigo 5 da LPTA - o recurso para o Tribunal Constitucional só pelo advogado pode ser interposto. III - Não consubstancia justo impedimento não ter o advogado constituído interposto recurso de acórdão do Pleno do STA para o Tribunal Constitucional ao arrepio de instruções que lhe terão sido transmitidas pela mandante, omitindo-se no requerimento em que foi suscitado tal incidente processual qualquer referência a uma eventual impossibilidade por parte do mandatário em interpôr o referido recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037114 |
| Nº do Documento: | SAP19930323030215 |
| Data de Entrada: | 05/19/1992 |
| Recorrente: | MONTERROSO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INCIDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N2 ART39 N2 ART146 N1 ART685 N1. LPTA85 ART5. L 28/82 DE 1982/11/15 ART69. CONST89 ART20. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART7 ART8. |